Decreto Municipal restringe atividades em Bataguassu devido pandemia da Covid-19

O Decreto Municipal prevê ainda que o toque de recolher no município

Ascom/PMB


Através do Decreto Municipal nº 048/2021, de 22 de janeiro de 2021, o município de Bataguassu está suspendendo a realização de diversas atividades. As medidas foram acordadas durante reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e permanecerão em vigor até o dia 9 de fevereiro.

O documento publicado na edição desta segunda-feira (25), em Diário Oficial, determina que fiquem suspensas visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.

O Decreto Municipal prevê ainda que o toque de recolher no município permaneça em vigor até a mesma data [9 de fevereiro], ficando vedada a circulação de pessoas no período das 23 às 6 horas (horário de Brasília) do dia seguinte, exceto, quando necessário para acesso aos serviços essenciais (deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery).

O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS. 

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